Birô de Crédito solicita informações às fontes:
Instituições Financeiras, Telecomunicações, Energia, Saneamento e Gás.
Imposto para regularizar nota de crédito é golpe
Uma notificação postal enviada em nome da Receita Federal, que exige do contribuinte o pagamento de suposto Imposto Verificador de Score Concretizado, é falsa. A mensagem afirma que, por causa de uma pendência em seu CPF, o destinatário precisa quitar um débito para aumentar sua nota de crédito. O tributo citado é inexistente. A comunicação utiliza de maneira indevida o logotipo da Receita Federal e a assinatura falsa de um auditor fiscal.
A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), alerta que não existe nenhum imposto destinado à regularização da nota de crédito.
Em caso de dúvida em relação a qualquer comunicação envolvendo o Cadastro Positivo ou a nota de crédito, a ANBC sugere o contato direto com os birôs de crédito gerenciadores do Cadastro Positivo:
EQUIFAX | BoaVista: 3003-0201 (https://consumidor.boavistaservicos.com.br/)
Quod: 3003-7863 (https://www.quod.com.br)
Serasa Experian: 0800 776 6606 (www.serasaconsumidor.com.br)
SPC Brasil: 0800-887-9105 (https://www.spcbrasil.org.br)
TransUnion: 0800-872-6786 (www.transunion.com.br/pessoas)
ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO DE ABERTURA DO CADASTRO POSITIVO
Se você recebeu Comunicado de abertura do seu Cadastro Positivo por e-mail, carta ou SMS, a ANBC esclarece que:
A Comunicação de Abertura de seu Cadastro Positivo foi efetivada em atendimento a obrigação imposta pela Lei n.º 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar n.º 166/19, em vigor desde 9 de julho de 2019;
O descadastramento é voluntário e poderá ser realizado através dos canais de atendimento do birô de crédito, que, ao receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.
A ANBC é a entidade que representa o setor de birôs de crédito e não opera o Cadastro Positivo, portanto, as solicitações de exclusão devem ser feitas diretamente ao birô de crédito de sua preferência, que comunicará os demais.
EQUIFAX | BoaVista: 3003-0201 (https://consumidor.boavistaservicos.com.br/)
Quod: 3003-7863 (https://www.quod.com.br)
Serasa Experian: 0800 776 6606 (www.serasaconsumidor.com.br)
SPC Brasil: 0800-887-9105 (https://www.spcbrasil.org.br)
TransUnion: 0800-872-6786 (www.transunion.com.br/pessoas)
O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamentos e as obrigações de pagamentos em andamento de pessoas físicas e jurídicas. As informações do Cadastro Positivo são utilizadas para disponibilização de seu histórico de crédito, mediante sua autorização ou para formação da nota de crédito (score) para permitir que a análise de concessão ou extensão de crédito ou outras transações com risco financeiro, sejam feitas de forma mais precisa.
O Cadastro Positivo é adotado de forma bem-sucedida em mais de 70
países.
Nas novas regras do Cadastro Positivo, que passam a vigorar a partir de 9
de julho de 2019, o consumidor continua tendo sua própria nota de crédito, agora mais abrangente, já
que passa a incluir mais fontes, que enviarão informações como contas de água, luz, gás e
telefone, por exemplo. Com essa nota, o consumidor ou a empresa que honrar em dia os seus
compromissos poderá acessar crédito em melhores condições.
O Cadastro Positivo inclui automaticamente todos os consumidores, com a possibilidade de saída a qualquer momento, bastando solicitar nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos birôs de crédito Gestores dos bancos de dados.
ver maisVeja o que pode melhorar na vida do consumidor ou empresário com o Cadastro Positivo:
O consumidor ou empresa deixam de ser avaliados apenas pelas contas ou pelos compromissos financeiros que eventualmente tenham atrasado ou não tenham sido pagos. Com o cadastro positivo, o histórico de pagamentos é mais completo, já que também leva em conta as contas e compromissos pagos em dia.
Empoderamento do consumidor ou empresa, especialmente as micro e pequenas empresas, que poderão usar sua nota de crédito para negociar condições que sejam mais adequadas à sua realidade financeira, podendo obter com mais facilidade empréstimos e financiamentos, por exemplo.
Expectativa da redução das taxas de juros cobradas nos empréstimos e financiamentos para consumidores e empresas.
Injeção de R$ 1,3 trilhão na economia, o que pode gerar mais empregos, aumento de renda e maior demanda por produtos e serviços.
Possibilidade de gerar até R$ 550 bilhões em novos negócios para as micro e pequenas empresas com 4 milhões de MPEs beneficiadas e R$ 790 bilhões em novos negócios para empresas de todos os portes.
Evolução da nota de crédito para 60% dos brasileiros que pertencem às classes C, D e E.
Expectativa de benefício de inclusão financeira de até 22 milhões de novos consumidores atualmente sem acesso ao crédito.
Poderá promover a redução de até 45% na inadimplência, que atinge mais de 60 milhões de brasileiros.
Birô de Crédito solicita informações às fontes:
Instituições Financeiras, Telecomunicações, Energia, Saneamento e Gás.
Fontes enviam os dados cadastrais de seus clientes para os birôs, que a partir de agora passam a ter conhecimento sobre a base que será comunicada
Fontes enviam o histórico de crédito de seus clientes aos birôs de crédito, que têm 30 dias para comunicar a abertura do Cadastro Positivo
Birôs enviam comunicados de abertura a consumidores e empresas dos quais recebeu os dados
Cadastrado tem 30 dias para comunicar ao Birô, caso decida sair do Cadastro Positivo
Passados os 30 dias para manifestação a nota de crédito fica disponível aos consulentes
Os birôs de crédito são os Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo e atuam de forma isenta para levar transparência à relação credor-consumidor, fornecendo informações indispensáveis para a tomada de decisão de crédito. Criam assim uma relação saudável e de confiança entre credor e consumidor, o que favorece toda a economia, que depende do crédito para se desenvolver.
ver maisConheça aqui as perguntas mais frequentes sobre o Cadastro Positivo e tire suas dúvidas:
O Cadastro Positivo, instituído pela lei nº 12.414/2011, alterado pela lei complementar nº 166/2019 e regulamentado em 24 de julho de 2019 por meio do Decreto 9936/19, é uma base de dados com informações relativas a crédito e obrigações financeiras, quitadas ou em andamento, de pessoas físicas e jurídicas.
O Cadastro Positivo reúne o histórico de crédito do consumidor e empresas, como: financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e outras contas mensais, como água, luz e telefone. Ele permite às empresas que concedem crédito uma avaliação individual e mais precisa do histórico de crédito de cada consumidor. Dessa forma, essas empresas podem identificar quem são os bons pagadores que buscam crédito e que, por isso, merecem ter acesso a ele. A lógica é simples: menos juros nos empréstimos e financiamentos para quem oferece e menor risco de inadimplência.
A partir da vigência do novo formato, instituído pela lei complementar nº 166/2019, o consumidor passou a ter uma nota de crédito calculada mais abrangente em relação ao modelo anterior, pois inclui, por exemplo, contas de água, luz e telefone. Com essa nota, espera-se que os cadastrados que são bons pagadores possam pleitear taxas de juros mais baixas e que as empresas possam conceder essa redução, porque poderão fazer uma análise de risco financeiro mais precisa e com maior probabilidade de adimplência. O novo modelo do Cadastro Positivo é também conhecido como “opt-out”, ou seja, a adesão do consumidor é automática e ele poderá optar por solicitar seu cancelamento.
A nota de crédito, uma pontuação geralmente de zero a mil dada a cada consumidor, é resultado de uma análise dos hábitos de pagamento e do relacionamento de grupos de consumidores com o mercado. Equivale, assim, ao currículo financeiro: quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade de que aquele grupo de consumidores honre seus compromissos financeiros em dia. A pontuação de crédito ou nota de crédito, também chamada de score, é o primeiro nível de informação oferecido ao mercado a respeito do consumidor em eventuais realizações de negócio ou concessões de crédito e pode ser usada para negociar taxas de juros menores.
Regularizar dívidas atrasadas que tenham negativado o nome do consumidor é essencial para aumentar a pontuação. Evitar atrasos no pagamento de contas como faturas e boletos também é fundamental. O Cadastro Positivo beneficia aqueles que mantêm a pontualidade nos pagamentos.
Sim. Os bancos de dados de proteção ao crédito são responsáveis pela segurança das informações armazenadas. A legislação do Cadastro Positivo permite o armazenamento apenas das relevantes para a análise de crédito do consumidor cadastrado, vedando expressamente o uso de informações sensíveis ou excessivas. As informações armazenadas servirão para elaboração das notas de crédito ou score e, sendo que a consulta ao histórico completo por terceiros dependerá de autorização do consumidor, desde que estes mantenham ou pretendam manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado e respeitem as finalidades previstas na lei para o uso das informações. Mantém-se, portanto, a privacidade do consumidor e desvios nesse procedimento estão sujeitos a penalidades.
Mesmo quem está com o nome negativado pode integrar o Cadastro Positivo, pois o banco de dados positivos considera o histórico de obrigações pagas ou em andamento e não somente eventuais atrasos ou falta de pagamento. O consumidor poderá perceber isso quando for negociar uma compra a prazo, um empréstimo ou um financiamento.
Sancionado pelo presidente da República em 8 de abril, o novo Cadastro Positivo foi publicado no Diário Oficial em 9 de abril e entrou em vigor em 9 de julho de 2019.
O tempo ou mesmo se a avaliação de risco de crédito do consumidor mudará ou não com a inclusão de informações positivas variará caso a caso. Essas alterações dependem da quantidade de informações recebidas, sua relevância em relação às informações já consideradas nas bases de dados, se as novas informações indicam uma maior probabilidade de adimplemento ou não, dentre outros fatores. No caso de um consumidor cuja ausência de informações impacta negativamente a sua nota de crédito, por exemplo, a inclusão de informações de pagamento pode impactar no cálculo da nota de forma imediata. O tempo para que o mercado sinta os impactos do novo Cadastro Positivo também pode variar, mas há potencial para que o Cadastro Positivo traga benefícios ao mercado desde a sua entrada em vigor. O Banco Central fará uma avaliação 24 meses após a publicação da lei para gerar um relatório com os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo.
O novo modelo do Cadastro Positivo tem muitas vantagens, mas em especial, permite a inclusão financeira de muitos brasileiros sem acesso a crédito, empréstimos e financiamentos por não possuírem renda comprovada, mas que pagam em dia suas obrigações e poderão mostrar isso ao sistema financeiro por meio do Cadastro Positivo. Para quem já tem acesso a crédito, o novo modelo poderá ampliar a oferta e reduzir as taxas de juros. O novo cenário pode proporcionar aumento da concorrência, com a entrada de competidores com novos produtos e serviços, e a redução da inadimplência, o que poderá levar a uma oferta de juros mais justos.
Os birôs de crédito Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo, como a Boa Vista, a Quod, a Serasa Experian, o SPC Brasil, e a TransUnion recebem as informações provenientes das Fontes, que são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores e empresas. Os birôs de crédito podem utilizar as informações positivas para compor a nota de crédito do consumidor e podem disponibiliza-la para pessoas físicas ou jurídicas consulentes (por exemplo: varejistas, financeiras e bancos), que mantenham relação comercial ou estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais para o cadastrado. A consulta ao histórico completo do Cadastro Positivo depende de autorização do consumidor.
Devem enviar dados para o Cadastro Positivo aquelas pessoas físicas ou jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem em risco financeiro, como as instituições financeiras e os prestadores de serviços continuados como telecomunicações, saneamento, energia e gás, por exemplo.
Constam as informações de crédito, como empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, contas de consumo como água, gás, luz e telefone também compõem o Cadastro Positivo. As informações dos bens adquiridos não entram no relatório, somente são considerados: o valor total e as parcelas da obrigação de pagamento com as respectivas datas de início e vencimento, bem como a informação de confirmação de que a obrigação foi paga e a data do pagamento.
Qualquer pessoa física e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar nos bancos de dados todas as informações existentes sobre elas. O acesso, que é gratuito, poderá ser solicitado para os birôs de crédito, como a Boa Vista, a Quod, a Serasa Experian, o SPC Brasil e a TransUnion. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais de atendimento disponibilizados pelos birôs (ex.: presencial ou eletrônico), e pode ser atendida no prazo de até dez dias a partir da data de solicitação.
Não. Uma vez aberto o Cadastro Positivo de determinado consumidor ou empresa por um dos gestores de banco de dados, os demais também estarão autorizados a fazê-lo, sem que seja necessária nova comunicação ao cadastrado.
O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada nos bancos de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias a contar da solicitação feita pelo cadastrado.
O consumidor que desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.
Clique
aqui para saber como cancelar o seu cadastro positivo.
O consumidor ou empresa podem, antes mesmo do recebimento da comunicação de abertura de
seu cadastro, manifestar a sua vontade de não ser incluído no Cadastro Positivo. Se o
consumidor ou a empresa já tiverem recebido a comunicação de abertura do cadastro e não
quiser que seus dados permaneçam no Cadastro Positivo, basta pedir para retirá-los a
qualquer tempo. Todos os birôs de crédito devem informar quais são os canais disponíveis
para solicitar, gratuitamente, o cancelamento do cadastro. Ao solicitar o cancelamento a
um gestor de banco de dados, este deverá informar os demais gestores sobre a decisão do
consumidor de não participar do Cadastro Positivo.
Clique
aqui para saber como cancelar o seu cadastro positivo.
Se o cadastrado eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber qualquer informação positiva sobre ele e, consequentemente, as empresas que vão conceder crédito poderão ter acesso a menos informações, verificando apenas a existência ou não de dívidas negativadas, por exemplo. Como resultado, pode aumentar a probabilidade de recusa ou de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois ela pode ter informações insuficientes para a análise de risco financeiro ou somente ter acesso às contas que você deixou de pagar.
Se o consumidor ou a empresa já tinha o Cadastro Positivo aberto, o cadastro continuará ativo e as informações de histórico de crédito continuam a ser armazenadas e compartilhadas normalmente. Como já houve a anuência para o uso dessas informações, nenhuma nova comunicação será necessária.
A proposta do Cadastro Positivo é beneficiar o consumidor que tem um bom histórico de crédito, para que ele tenha acesso a taxas mais justas e melhores condições na hora de solicitar empréstimos ou financiar um bem. Por isso, é importante manter o pagamento das obrigações em dia para que a inclusão das informações positivas possa beneficiar a sua análise de risco de crédito para o mercado.